Lei determina adaptação dos equipamentos de lazer para pessoas com deficiência física.

Os espaços públicos de lazer terão de adaptar suas estruturas em pelo menos 5% para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Tecnologia Assistiva – De acordo com a determinação, os locais de diversão terão adaptar suas estruturas em pelo menos 5% para atender a necessidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O relator na CCJ, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), defendeu a aprovação da matéria. Segundo ele, a proposta está de acordo com a Constituição e a legislação brasileira.

Além disso, os equipamentos de lazer terão ainda de ser identificados seguindo os parâmetros de acessibilidade. Conforme descrito os equipamentos “Devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível”, diz a lei.

A medida altera a Lei da Acessibilidade (Lei 10.098/2000) e dá 90 dias para que as determinações sejam cumpridas.

Segundo dados do IBGE de 2015, 6,2% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. A Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) considerou quatro tipos de deficiências: auditiva, visual, física e intelectual.

“Um Mundo Acessível, deve permitir que as pessoas possam se locomover e fazer suas atividades diárias com independência e principalmente segurança.”

Lei de Acessibilidade

De acordo com o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 45 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência.

Nas escolas, segundo dados do Ministério da Educação (MEC), o acesso de pessoas com deficiência aumentou 381% entre 2003 e 2014. Nesse intervalo, o número de matrículas de PCDs saltou de 145.141 para 698.768.

A Lei de Acessibilidade estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

Fonte: www.brasil.gov.br  com informações da Câmara dos DeputadosIBGE e MEC

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