Aposentadoria para pessoas com deficiência
Através do INSS, o governo brasileiro concede aposentadoria para trabalhadores que comprovem ter alguma deficiência. A lei que garante esta facilitação é a Lei Complementar de 2013. Ela considera como pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que a impeça de gozar plenamente e em igualdade de oportunidades a vida em sociedade.
Apesar de esta categoria se assemelhar à aposentadoria por invalidez, ela tem suas diferenças principais na condição do trabalho e da deficiência. Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o(a) beneficiário(a) é aquele que, mesmo com limitações, consegue trabalhar e contribuir para o INSS. Nessa situação, a condição da deficiência é avaliada em três graus que são levados em conta no momento do cálculo do benefício: leve, média e grave.
Já a aposentadoria por invalidez é o benefício voltado a pessoas que, por algum motivo – acidente, doença ou deficiência adquirida, por exemplo – não conseguem mais trabalhar permanentemente. Enquanto a aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida por tempo de contribuição ou por idade, a por invalidez não considera estes pontos.
Para se aposentar, a pessoa com deficiência deve apresentar um laudo médico e outros documentos, como receitas médicas, exames, carteira de trabalho etc., evidenciando sua condição e que ela a manteve ao longo do seu tempo de trabalho. O INSS irá, então, avaliar e realizar uma entrevista para verificar estes pontos e liberar a aposentadoria.
Assim, os requisitos necessários serão submetidos à avaliação de acordo com a categoria da aposentadoria: por tempo de contribuição ou por idade. No caso do tempo de contribuição, é demandado para o cálculo, também, o grau da deficiência:
Na aposentadoria por idade é exigido um tempo de contribuição mínimo de 15 anos e idade igual ou superior a 60 anos, para homem, e 55 anos, para mulher. Nesta modalidade, não há especificidades em relação ao grau da deficiência.
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria para pessoas com deficiência era feito por:
Entretanto, com a Reforma da Previdência, o cálculo do valor do benefício para a aposentadoria para pessoas com deficiência será calculado com base na média de todos os salários.
O Benefício da Prestação Continuada é a aposentadoria disponível para os idosos e as pessoas com deficiência que nunca contribuíram para o INSS. Para acessar este benefício, é necessário comprovar baixa renda (¼ do salário mínimo por pessoa) e a impossibilidade de se manter por recursos próprios ou familiares. Na aposentadoria para pessoas com deficiência, o valor concedido mensalmente será de um salário mínimo.
O BPC é assistencial, portanto não cumulativo com outros benefícios do tipo. Ele pode ser solicitado em qualquer agência do INSS, mas é preciso que antes a PCD tenha um Cadastro Único (CadÚnico) ativo. Todavia, para a realização deste cadastro, vá até o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua cidade ou região.
Da mesma forma que na aposentadoria, para o BPC a pessoa com deficiência precisará passar por uma avaliação médica e social do INSS. O objetivo é comprovar a deficiência e a necessidade do benefício.
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