Carros para PCDs: o seu direito na hora da compra

Carro com adesivo do símbolo de Deficiente Físico colado no para brisa. Ao lado da imagem, uma estrela roxa com o texto "Artigo Brilhante: como funcionam as vendas de carros para PCD?"

Como saber se eu tenho direito à isenções na compra de carros para pcds?

 

Aqui no Blog da Tix já falamos anteriormente que a venda de carros para pessoas com deficiência (PCDs) tem um importante diferencial que é a isenção de alguns impostos. O que garante estes descontos é a Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, válida até dezembro de 2021. Segundo a lei, todas as pessoas com deficiência física, visual, mental severa/profunda ou autistas têm este direito.

 

Recentemente – mais especificamente em dezembro de 2017 e em julho de 2018, com publicações no Diário da União -,  o processo de isenção na aquisição de veículos passou por algumas mudanças. Felizmente, a principal alteração foi que o que antes era mais burocrático e demorado se tornou automatizado e muito mais ágil. 

Apesar da aquisição com isenção ter se tornado mais fácil, o processo exige algumas ações e documentos para ser concluído. Saiba como funciona a venda de carros para PCDs.

 

Para começar, que impostos são esses?

São quatro os impostos que podem ser isentos no caso de compra de carros para pessoas com deficiência. O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) são passíveis de isenção em todos os casos garantidos por lei. Já o IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) tem isenção exclusiva para pessoas com deficiência física. A soma desses descontos pode chegar de 20% a 30% do valor do automóvel. 

 

Ou seja, a dispensa desses impostos é possível tanto no caso de a pessoa com deficiência ser a condutora, quanto no caso de um terceiro. Na circunstância de outro condutor, este deve ser o responsável pelo transporte da pessoa com deficiência. Inclusive, até mesmo uma pessoa com deficiência menor de idade ou sem a carteira de habilitação especial pode solicitar as isenções em nome de um responsável. 

 

Como solicitar as isenções na compra de carros para PCDs?

Anteriormente, os processos de isenção do IPI e do IOF eram feitos presencialmente e podiam demorar até cem dias. Agora, depois das mudanças dos últimos anos – que citamos acima -, os procedimentos são feitos em um sistema da Receita Federal e demora cerca de 72 horas. É muita economia de tempo! Mas vamos lá, você ainda deve estar se perguntando “como faço isso?”

 

É o seguinte, antes de tudo, é preciso que você tenha um laudo médico para comprovar a deficiência. Em seguida, esse laudo deve ser assinado por dois médicos credenciados pelo Detran ou habilitados pelo SUS. O modelo desse documento é único, você encontra esse e outros formulários clicando aqui.

 

Depois do laudo em mãos, no caso do IPI e do IOF, você deve acessar o Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF, o Sisen. No site, caso seja seu primeiro acesso, você precisa fazer um breve cadastro. Assim, após acessar o sistema, basta realizar o requerimento completando as informações solicitadas pelo próprio Sisen e anexar o laudo médico. 

 

O ICMS e o IPVA são impostos de competência dos estados e suas dispensas são realizadas, portanto, pela Secretaria de Estado de Fazenda de cada federação. Para solicitar, também é preciso o laudo médico, documentos pessoais e, neste caso, é necessário indicar qual carro será comprado. Cada estado tem um sistema e um processo para realizar esse requerimento. Sendo assim, visite a unidade de atendimento da secretaria mais próxima para saber mais.

 

Quais carros para PCDs podem ser comprados?

A Lei de 1995, e suas alterações posteriores, limita quais tipo de carros podem ser adquiridos nessas condições. Segundo o texto da norma, os automóveis devem ser movidos a combustível de origem renovável, custar até R$70 mil, serem produzidos no Brasil ou nos países do Mercosul e, no caso da isenção de IPI,  precisam apresentar características especiais, originais ou adaptadas.

 

Por isso, de acordo com a Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef), a venda de carros para pessoas com deficiência aumentou consideravelmente nos últimos anos. Em 2018, ela cresceu 40% em relação ao ano anterior e, no primeiro semestre de 2019, o crescimento foi de 30% em relação a 2018. Reconhecendo esse mercado, as fabricantes de veículos criaram, nos últimos anos, versões exclusivas para esse público. Veja aqui uma lista com 34 opções de automóveis feita pelo portal Auto Esporte. 

 

Aproveite os descontos!

Rua Bento Mendes Castanheira, 31 - segundo andar - Dona Clara, Belo Horizonte - MG, 31260-270

+55 31 3495-1497

+55 31 97349-4143

[email protected]

Seg á Sex de 09hrs á 18hrs