A residência acessível garante espaços mais acessíveis e oferece à pessoa com deficiência,
segurança e integridade física e melhor estrutura para mobilização na casa.
A acessibilidade para pessoas que possuem deficiência física e a inclusão social é um tópico cada vez mais presente no mercado imobiliário. Com a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei 13.146/2015) busca-se eliminar barreiras e obstáculos arquitetônicos em edifícios públicos e privados para promover a acessibilidade.
Desde 2015 há a discussão de projetos que visam incorporar adaptações para que pessoas com deficiência possam usufruir de seu direito de ir e vir e de ter uma moradia acessível. Em dezembro de 2019, entidades da construção civil e do setor imobiliário se reuniram para elaborar uma cartilha que serve de orientação sobre a aplicação da acessibilidade no mercado imobiliário.
Denominada Guia Prático para Edificações de Uso Privado Multifamiliar – Acessibilidade em Unidades Residenciais, a cartilha foi desenvolvida conjuntamente pelas entidades Abrainc, CBIC, Secovi/SP, SindusCon/SP e ASBEA/SP. A cartilha sinaliza a importância de se repensar os projetos de unidades residenciais para as pessoas com deficiência. O guia é estruturado de acordo com o decreto 9.451/2018 que regulamenta o artigo 58 da LBI e entrou em vigor em janeiro deste ano.
De acordo com o Artigo 58 da LBI, as novas edificações de uso privado multifamiliar devem incorporar as normas de acessibilidade, incluindo áreas de uso comum. As novas unidades residenciais devem ser projetadas de forma que viabilize sua adaptação interna para uma residência acessível posteriormente.
Assim, os empreendimentos devem apresentar características construtivas que permitam a adaptação de layout, dimensões internas ou quantidade de ambientes, para ser internamente acessível, mas de forma que não afete sua estrutura e nem as instalações prediais.
Caso o empreendimento seja projetado com uma estrutura que não permita futuras alterações, a lei determina que 3% do total de unidades residenciais apresentem características de uma unidade acessível, mesmo que não haja demanda.
Para as pessoas que efetuarem a compra de imóveis na planta, a LBI determina o direito à solicitação de adaptação predial. Isso significa que os compradores podem solicitar previamente à construtora, antes do início da obra e por escrito, a adaptação necessária de sua unidade, informando quais os itens necessários para instalação sem nenhum custo adicional.
Além disso, a lei também define que 2% das vagas de garagem ou estacionamento que estejam vinculadas ao empreendimento devem ser reservadas para veículos que transportam pessoas com mobilidade reduzida e deficiência física.
No entanto, o decreto não abrange edificações que façam parte de programas mantidos por recursos públicos ou programas habitacionais públicos, nem habitações de interesse social, hotéis, pousadas e estruturas similares.
Assim sendo, é importante ressaltar que a adaptabilidade abrange não só pessoas com deficiência física, mas também pessoas com mobilidade reduzida, seja ela temporária ou não, como pessoas acidentadas, grávidas e idosos.