Mercado de trabalho para pessoas com deficiência: direitos e benefícios

Imagem de uma mulher fotografada de costas. Ela está sentada numa cadeira de rodas e está utilizando um notebook que está sobre uma mesa a sua frente. Uma estrela roxa com o texto "Artigo Brilhante: Direito ao trabalho e seus benefícios para pessoas com deficiência."

No 1º de maio é celebrado o Dia do Trabalho, ou Dia do Trabalhador, em diversos países do mundo. Nesta data, além de comemorar as conquistas dos trabalhadores ao longo da história, é importante refletir sobre os direitos e o mercado de trabalho para pessoas com deficiência.

Você conhece os direitos das pessoas com deficiência ao trabalho? Sabe os benefícios desta atividade? Confira neste artigo o que já está garantido em lei.

 

LBI e o mercado de trabalho para pessoas com deficiência

Na contramão de muitos países, o Brasil possui uma legislação específica para abordar os direitos e a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) dá um destaque importante ao trabalho, buscando ampliar o acesso de pessoas com deficiência a este ambiente.

Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope) com pessoas com deficiência em São Paulo, mais da metade dos entrevistados indicaram estar desempregados. O dado reflete o atual cenário brasileiro e não deixa dúvidas: a LBI é um instrumento fundamental para ampliar a presença desse público no mercado. O documento complementa a Lei de Cotas, criada em 1991, que reserva uma quantidade de vagas às pessoas com deficiência no setor privado:

De acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/91, empresas com mais de 100 funcionários precisam garantir que cerca de  2% a 5%  dessas vagas sejam ocupadas por pessoas com deficiência. As proporções indicadas pela lei especificam:

  • 100 a 200 funcionários, a cota mínima determina que 2% do total de trabalhadores sejam PCDs;
  • 201 a 500 empregados, a cota mínima define que 3% do total de trabalhadores sejam PCDs;
  • 301 a 1.000 colaboradores, a cota mínima estabelece que 4% do total de trabalhadores sejam PCDs;
  • acima de mil empregados, a cota fixa passa a ser de 5% do total de trabalhadores

Entretanto, no setor público, o artigo 5 da Lei 8112/91, também garante a reserva de até 20% das vagas de concursos públicos para pessoas com deficiência. Além disso, é considerado crime negar oportunidade de trabalho ou cargo público a uma pessoa por ela ter qualquer tipo de deficiência. Esse tipo de situação pode ser denunciada ao Ministério Público Federal.

 

Direitos das pessoas com deficiência

 

  • Jornada especial de trabalho: a remuneração deve ser compatível com a jornada de trabalho realizada por cada profissional, variando de acordo com necessidades específicas. Caso a deficiência apresentada pelo empregado imponha necessidade de redução ou flexibilização do horário, a empresa contratante será obrigada por lei a seguir a determinação. Entretanto, o contratado receberá um salário proporcional às horas trabalhadas;
  •  Igualdade salarial: é garantido a igualdade salarial, desde que a função realizada tenha a mesma carga horário e seja compatível com a dos outros funcionários da empresa. Eventuais diferenças na remuneração são consideradas ilícitas e discriminatórias, devendo ser denunciadas;
  • Vale-transporte: é um direito desde que não ocorra a disponibilização do passe livre ao colaborador;
  • Estabilidade:  o trabalhador com deficiência só poderá ser dispensado sem justa causa mediante a contratação de um substituto em condições semelhantes. E que esteja em regime de contrato determinado, superior a 90 dias, ou indeterminado.

 

Benefícios no mercado de trabalho para pessoas com deficiência

O acesso ao trabalho pela pessoa com deficiência é essencial não apenas pela remuneração financeira. Ele proporciona uma série de benefícios, muito importantes às pessoas com deficiência. O principal deles é o convívio e as relações formadas no ambiente de trabalho, permitindo interação com outros ciclos sociais, além claro, do desenvolvimento de habilidades e competências valorizadas tanto no ambiente corporativo quanto na vida pessoal.

Assim, o dia-a-dia no trabalho pode se tornar uma maneira de descobrir novas aptidões e características pessoais. Além disso, a realização de uma atividade profissional é essencial para que a pessoa com deficiência construa sua independência e autonomia. 

 

O preconceito

Apesar da garantia de direitos e do aumento da conscientização da sociedade, ainda há alguma resistência e discriminação na contratação de pessoas com deficiência. Segundo a mesma pesquisa realizada pelo Ibope, 69% dos entrevistados afirmam que já presenciaram preconceito contra pessoas com deficiência. Além disso, também é relatado situações não favoráveis nas condições de trabalho, como o recebimento de baixos salários, ausência de promoções e o questionamento sobre as capacidades de realizar suas próprias tarefas.

Contudo, no atual cenário, a existência da lei não é o bastante. É preciso desenvolver uma cultura inclusiva, tolerante e comprometida ao desenvolvimento sustentável dos diferentes tipos de profissionais. Além disso, é imprescindível a constante fiscalização e a implementação de outras leis que possam viabilizar cada vez mais o acesso e a permanência de pessoas com deficiência em todos os ambientes, inclusive o laboral.

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